A Abiove e a Anec atualizaram os critérios socioambientais para gestão, fomento da produção e compra de soja no Brasil.
A iniciativa visa incentivar e garantir a difusão de obrigações e responsabilidades socioambientais dos produtores rurais de grãos. Esta é a forma que os compradores, processadores e exportadores garantem a legalidade da origem da soja para uma sociedade e mercado cada vez mais exigentes.
Foram considerados os seguintes critérios socioambientais:
- Áreas Embargadas
- Trabalho Escravo
- Unidades de Conservação
- Terras Indígenas
- Moratória da Soja
- Protocolo Verde de Grãos
- Controle de Supressão Autorizada no Cerrado.
Esses critérios são regras, normas, leis e compromissos, estabelecidos por meio de legislação específica ou acordo setorial privado. As empresas associadas são responsáveis por suas respectivas práticas e decisões empresariais.
O produtor que tiver alguma restrição face ao não cumprimento de legislação específica deverá se regularizar junto aos órgãos competentes e, no caso de restrições privadas, junto às empresas que o produtor pretende estabelecer vínculos comerciais.
Terras Indígenas
De acordo com a Constituição da República, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Também são facultados os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais, competindo à União demarcá-las e protegê-las.
Segundo a Lei nº 6.001/1973, as terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela própria comunidade indígena, sendo vedado a terceiros a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como atividades agropecuárias ou extrativas.
O usufruto assegurado aos povos indígenas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas.
Condições de Trabalho
A Abiove é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo que reunia empresas brasileiras e multinacionais que assumiram o compromisso de não negociar com quem explora o trabalho escravo e tinha a gestão do Instituto Ethos, o Instituto Observatório Social (IOS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil.
O Trabalho Escravo é um dos critérios socioambientais para gestão, fomento da produção e compra de soja no Brasil divulgados pela Abiove e pela Anec. Este compromisso prevê que as negociações de suas empresas associadas sejam precedidas de consulta ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores às condições análogas à de escravo o qual é publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, seguindo a Portaria MTE nº 1.129/2017.
Desde 2006, a cadeia produtiva da soja adota a política de tolerância zero com o trabalho em condições análogas à escravidão. As empresas do setor incluíram em seus contratos de compra de soja uma cláusula de rompimento de acordos comerciais, caso haja constatação de trabalho abusivo.