Impactos negativos da Medida Provisória nº 1.227 para a soja
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) considera um desrespeito para com uma das maiores indústrias desta nação – somos 6% do PIB e 2,3% dos empregos do Brasil – a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.227 de 2024, que promove restrições ao ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da COFINS. Causa perplexidade a proposição ser colocada em forma de MP, com imediata vigência, que parece trazer ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida.
O mais desastroso efeito da MP 1.227 é que ela afeta o resultado das companhias ao, da noite para o dia, gerar acúmulo de créditos de PIS e COFINS, tornando impossível para elas preverem os impactos econômicos e financeiros nas suas operações. A MP traz enorme incerteza para os planos de investimento já contratados, forçando a revisão destes com parâmetros ainda desconhecidos. Até que suas implicações sejam esclarecidas, a indústria de óleos vegetais está perplexa, avaliando quais mudanças precisam ser adotadas nos negócios.
O acúmulo de créditos de PIS e COFINS desincentiva investimentos na industrialização das oleaginosas. Esses processos agregam 40% mais valor do que a produção de matéria-prima. Ou seja, se menores investimentos em industrialização ocorrerem, menor será o valor agregado da soja brasileira. A MP, assim, tem o condão de destruir valor na cadeia da soja.
A estimativa do total de créditos de PIS e COFINS acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados (base 2023) é de R$ 6,5 bilhões. Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais. Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja.
Importante mencionar que a indústria de óleos vegetais não tem débitos de PIS e COFINS, porque seus produtos compõem a cesta básica, como óleos vegetais comestíveis, ou são insumos para outras indústrias, sendo desonerados de tributação, como os farelos destinados à alimentação animal ou, na maioria das vezes, são exportados (grãos, farelos e óleos) sem incidência de PIS e COFINS.
A MP publicada prejudica as operações de exportação, pois os créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos para exportação não poderão ser compensados na modalidade cruzada (com outros tributos federais). Também penaliza a industrialização das oleaginosas porque o crédito presumido (oriundo da cumulatividade existente na produção rural) não será mais passível de ressarcimento, na medida em que ficam restritos à compensação com débitos do próprio PIS e COFINS, o que é hipótese nula no caso da nossa indústria.
A ABIOVE espera que tal Medida seja devolvida pelo Congresso Nacional por meio do seu presidente, o Senador Rodrigo Pacheco.