Medida Provisória é desastrosa para a cadeia de biodiesel e Congresso precisa devolvê-la
As primeiras estimativas do total de créditos de PIS/COFINS acumulados na indústria de biodiesel totalizam cerca de R$ 1,35 bilhão ao ano, montante que se tornará custo para o setor, representando, em média, 3,4% de acréscimo nos preços atualmente praticados.
A ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, a APROBIO – Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil e a UBRABIO – União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene, entidades representativas das usinas produtoras de biodiesel no Brasil, receberam com perplexidade a proposição colocada em forma da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, já vigente, que traz ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida. Os produtores de biodiesel fazem parte de uma longa cadeia produtiva que, em seu conjunto, representa 6% do PIB brasileiro.
O mais desastroso impacto da MP 1.227 é que ela afeta diretamente o resultado das companhias ao, da noite para o dia, gerar acúmulo de créditos não monetizáveis de PIS/COFINS. A MP traz enorme incerteza para os planos de investimento já contratados, forçando a revisão destes.
As primeiras estimativas do total de créditos de PIS/COFINS acumulados na indústria de biodiesel totalizam cerca de R$ 1,35 bilhão ao ano, montante que se tornará custo para a indústria de biodiesel, representando, em média, 3,4% dos preços atualmente praticados.
O acúmulo desses créditos desincentiva (ou afeta) investimentos na industrialização das matérias-primas para a produção de biodiesel. Se menores investimentos em industrialização ocorrerem, maiores os riscos para a indústria de biodiesel, que depende das oleaginosas, e para setor de proteína animal, que depende de farelo de soja, coproduto da produção de óleos vegetais. A medida provisória, assim, tem o potencial de destruir valor na cadeia das oleaginosas pois represa um montante de R$ 6,5 bilhões ao ano de crédito nas esmagadoras.
Importante destacar que o crédito presumido não se trata de um benefício fiscal, mas apenas um mecanismo para se evitar a cumulatividade de imposto – uma cobrança de imposto em duplicidade para a indústria, considerando que ele já é pago pelo produtor quando compra os insumos. É uma questão de justiça fiscal.
Por fim, a indústria de biodiesel está conectada à produção de óleos vegetais, setor também fortemente impactado pela nova legislação proposta.
Dado todo o exposto, ABIOVE, APROBIO e UBRABIO esperam que a Medida Provisória 1.227/2024 seja devolvida pelo Congresso Nacional.