Pagamentos por Serviços Ambientais: entre a promessa e a realidade

21.10.25   artigos ESG

*Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo, em 01 de outubro de 2025

Quando falamos em Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), ouvimos discursos que associam essa política a uma solução elegante, capaz de conciliar produção, conservação e desenvolvimento sustentável. Na prática, o que temos visto no Brasil são iniciativas pontuais, pilotos de curta duração, majoritariamente promovidos pelo setor privado que, apesar das boas intenções, não se sustentaram de forma escalável ao longo do tempo.

O fato é que o conceito de PSA não se sustenta sozinho, pois existe um limite estrutural. Precisa se tornar uma agenda pública, regulamentada, segura, com fontes claras de financiamento, governança e garantias. Sem isso, seguiremos com um conceito bonito no papel, mas vazio na prática.

No Brasil, temos um marco legal que fundamenta o PSA: a Lei nº 14.119/2021. No entanto, segue pendente de regulamentação, que só agora, quatro anos após sua promulgação, foi submetida à consulta pública. Isso, por si só, retrata um cenário que enfraquece a lógica de incentivo à conservação. Afinal, sem clareza sobre sua implementação e nem incentivos econômicos condizentes com a realidade do campo, a ideia de bonificar produtores pela preservação de suas áreas perde credibilidade e força.

O desmatamento zero, tão presente nas agendas climática e ambiental, não tem significado literal no Brasil. Nosso Código Florestal permite a abertura de nova áreas desde que respeitados os percentuais definidos. Ou seja, se o produtor rural pode desmatar pela lei, por que abriria mão desse direito sem uma alternativa econômica segura e competitiva? Frente às oportunidades de PSA que não oferecerem tais garantias, a decisão racional será, inevitavelmente, optar pela expansão.

Pior: há ainda o risco de PSA — quando pontual e passageiro — acabar servindo para capitalizar os produtores e financiar essa expansão sobre vegetação nativa. Uma possibilidade concreta especialmente no Cerrado, onde há disponibilidade de áreas aptas à sojicultura sobre vegetação nativa, dentro dos parâmetros legais.

O PSA é ferramenta estratégica para proteção das áreas privadas de vegetação nativa, pois cria uma alternativa de remuneração pela preservação. Portanto, sua implementação precisa sair da retórica e entrar na prática, sendo insubstituível o papel do Estado. Sem regulamentação e um fluxo contínuo de recursos — seja via orçamento público, mercado de carbono ou parcerias público-privadas — o PSA continuará sendo inaplicável na escala e na urgência que a agenda ambiental exige.

Se queremos avançar para uma economia de baixo carbono e fortalecer compromissos de desmatamento zero, impulsionar o PSA não é um favor ao meio ambiente, mas uma estratégia político-financeira inteligente, capaz de aliar conservação e desenvolvimento no campo. Contudo, é crucial avaliar sua dimensão para evitar frustrações, tanto para os produtores quanto para o setor privado, que já assumiu compromissos públicos de sustentabilidade.

O caminho já foi traçado. Agora, é preciso entender como trilhá-lo.

*Pedro Garcia é Coordenador de Sustentabilidade da ABIOVE. Formado em Engenharia de Produção, trabalha no setor da soja há quase uma década, responsável pela agenda de monitoramento, desmatamento e legislações internacionais, com foco no atendimento ao mercado europeu.

AUTOR

Pedro Moré Garcia

Coordenador de Sustentabilidade

Abiove